No último ano tem sido recorrente em nosso escritório o pedido de consultas de compradores de imóvel na planta, sobre a impontualidade de construtoras e incorporadoras na entrega do imóvel.
Há casos em que o atraso, fora o prazo de carência estabelecido em contrato e que geralmente é de 180 (cento e oitenta) meses, já ultrapassa 2 (dois) anos.
Isso mesmo o que você está lendo – 2 (dois) anos