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Boletim 02 - Aquisição de Imóveis

Com a explosão do mercado imobiliário nos últimos anos, aquecido pela diminuição dos juros e oferta crescente de crédito pelos Bancos e Construtoras, tornou-se constante em nosso escritório a realização de consultas por pessoas e empresas acerca dos cuidados necessários para a aquisição de imóveis.

Na maioria dos casos famílias empregam economias de uma vida inteira na tão sonhada casa própria esquecendo-se que cautelas essenciais com a documentação do vendedor e do imóvel devem ser tomadas como prioridade.

Muitas vezes quando localizamos o imóvel desejado, partimos diretamente para a negociação e assinatura de documentos, sem levar em conta que antes de assumir qualquer compromisso é necessário que o comprador haja com prudência e cautela, pois caso todos os cuidados não sejam tomados este sonho pode se tornar um verdadeiro pesadelo.

Quando dizemos que prudência e cautela são elementos que não devem faltar para uma correta negociação e conclusão do negócio, estamos afirmando que muitas vezes somos levados pela emoção, deixando de exigir documentos ou contratos que possam nos proteger de eventuais problemas com os antigos proprietários, correndo um sério risco de comprometer o trabalho árduo de muitos anos.

Uma vez localizado o imóvel e acertado o preço, forma e prazo de pagamento, orientamos nossos clientes que é preciso reduzir esta negociação a um contrato, comumente chamado de “compromisso de venda e compra”, que além de conter todos os dados pertinentes ao negócio tem por finalidade exigir que o vendedor apresente toda a documentação necessária para uma segura transmissão do bem.

O comprador com tais documentos poderá se certificar se o imóvel não possui pendências e débitos, como também se os proprietários podem transmiti-lo livre de qualquer problema.

Infelizmente, quando estes cuidados não são tomados, ao se depararem com problemas que sequer imaginavam existir em relação ao antigo proprietário ou ao imóvel, as pessoas entram em desespero e verdadeira desolação.

A única forma do comprador se garantir nesses casos é possuir todos os documentos que atestam que pendências não existiam quando o imóvel foi adquirido.

Outro fator importante quando abordamos este assunto é quanto à transmissão do imóvel, ou seja, de que forma ela deve ser realizada corretamente para que o comprador possa estar seguro de que o bem realmente lhe pertence.

De acordo com a atual legislação, a única forma de se comprovar a propriedade do imóvel é com o registro. Registrar um imóvel significa antes de qualquer coisa que o comprador após se comprometer com o vendedor, que deverá apresentar todos os documentos necessários para uma compra e venda segura, devem se dirigir a um cartório e pedir uma escritura desta transação e realizar a efetiva averbação deste instrumento na matrícula do bem para que nele fique constando que o mesmo pertence, a partir daquele momento, ao comprador.

O comprador deve também se prevenir ao adquirir imóvel diretamente de construtoras.

É engano pensar que por se tratar de grandes empresas e pessoas jurídicas problemas não acontecem. Também nesses casos se o comprador não puder se certificar que tomou todas as precauções possíveis, certamente poderá se responsabilizar por esta atitude caso surja problemas relativos ao imóvel.

Portanto, é preciso compreender que além de um bom corretor que tem o dever de auxiliar o comprador na procura do imóvel adequado às suas necessidades, um advogado de sua confiança deve assessorá-lo junto à elaboração dos contratos e levantamento da documentação pertinente a fim de que a negociação seja concluída com êxito e com o máximo de segurança possível para o comprador.

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