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Boletim 01 - IPTU e Isenções

Todo início de ano a história é a mesma, os impostos chegam e as contas à pagar duplicam. Será que realmente eu os devo. Como exercer o meu direito em não pagá-los???

Todo mundo sabe, país afora, o que é receber em suas casas, todo fim de ano, os carnês para pagamento dos impostos municipais. Sim, municipais, porque os outros tributos cobrados pelos Estados e pelo governo federal encontram-se embutidos em tudo aquilo que compramos, vendemos e consumimos diariamente.
Para que não façamos deste artigo um livro jurídico, mas sim uma fonte de informação que talvez possa aliviar o geralmente apertado orçamento das famílias brasileiras, falaremos sobre o IPTU (Impostos Predial e Territorial Urbano) e hipóteses que tornam contribuinte isento do pagamento desse tributo.
O IPTU é cobrado anualmente dos proprietários de imóveis urbanos nos respectivos municípios onde encontram-se localizados. O valor devido é calculado, pela própria prefeitura, sobre o valor venal do imóvel.
Porém, é interessante sabermos do fato de que existem alguns contribuintes (proprietários de imóveis) que, segundo a lei orgânica de cada município, estão isentos do pagamento do imposto. Portanto, a pergunta que fica é: como saber se sou ou não isento do pagamento do imposto?
Caros amigos, essa questão trata-se do simples hábito do exercício legal do nosso direito e que pode estar à nossa disposição. Alguns exemplos, a seguir descritos, podem nos ajudar a entender quais seriam os contribuintes isentos do pagamento do IPTU.
Pois bem, entre os proprietários isentos de pagamento de IPTU estão aqueles que possuem imóvel em vilas populares, comumente chamadas de Cohab; os proprietários de imóveis cujo valor venal não ultrapasse determinado limite imposto na lei local (em Recife, por exemplo, esse valor é de R$ 29.611,33); os ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira; os aposentados e pensionistas; os proprietários de imóveis destinados a atividades religiosas; viúvas; e tantos outros que somente poderão saber se estão isentos quando da respectiva ida à prefeitura local para o exercício de um direito que pode estar à sua espera.
É bom ressaltarmos que as hipóteses de isenção variam de município para município. Como esta matéria não é de fácil compreensão para muitos, alguns órgãos locais podem e devem auxiliar os munícipes a verificar se seria o caso ou não de isenção. Prefeitura, fórum e procuradoria municipal são órgãos mantidos pelo Estado para o devido atendimento a população. Se você está em dúvida, achando que pode ser um dos isentos, exerça seu direito. Vá até um órgão competente e peça esclarecimento. 

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